Regulamento
1. Os organizadores diligenciaram com esmero e cuidado a confecção do catálogo e procuraram descrever tanto quanto possível os itens a serem leiloados.
2. Os livros, documentos, fotografias e outros itens foram cuidadosamente examinados antes do leilão e a Fólio Livraria se responsabiliza por sua autenticidade. Na hipótese de divergência, desde que baseada em laudo firmado por pelo menos dois (2) peritos idôneos, o arrematante poderá optar pela anulação da transação dentro do prazo de 5 (cinco) dias após a compra. Depois deste prazo qualquer reclamação ou contestação deverá ser dirigida ao proprietário original do item arrematado.
3. Todos os itens ofertados encontram-se descritos no catálogo. Entretanto, solicitamos que os arrematantes procedam a exames criteriosos dos itens de seu interesse antes do leilão. Sob nenhuma hipótese serão aceitas desistências após o arremate relativas a divergências quanto ao estado de conservação do material.
4. O leiloeiro poderá receber ordens de compra com limites máximos indicados pelos interessados. Nesse caso um funcionário devidamente credenciado ficará incumbido de licitar até o limite autorizado. O leiloeiro aceitará também lances por telefone.
5. No ato da compra o arrematante pagará 50% (cinqüenta por cento) como sinal e princípio de pagamento, mais 5% (cinco por cento) referente à comissão do leiloeiro. O saldo restante deverá ser pago contra entrega da obra.
6. Não será aceita devolução dos lotes retirados a não ser os casos previstos no item 2.
7. As obras arrematadas deverão ser retiradas em até 48 horas após o término do leilão, por conta e risco do arrematante. A não retirada das obras dentro desse prazo será considerada como desistência, perdendo o licitante qualquer direito sobre o sinal e princípio de pagamento assim como a comissão do leiloeiro.
8. O não cumprimento do prazo de retirada dos itens arrematados importará na cobrança de uma taxa de permanência de 10% (dez por cento) do valor final da compra, acrescido de juros legais.
9. O leilão obedecerá à ordem proposta pelo catálogo, sendo que a eventual inclusão de itens extras entrará a critério do leiloeiro.
10. A organizadora, licitantes e comitentes se sujeitam e não poderão alegar para quaisquer fins de direito, o desconhecimento destas condições de venda, ficando, desde já, eleito o foro de São Paulo para eventuais divergências.
Leiloeiro oficial | Roberto de Magalhães Gouvêa